Postado em 09 de Junho de 2009 - 12:20 - Lida 1092 vezes
Extravio de bagagem de passageira enseja indenização
Comprovado o extravio de bagagem por empresa rodoviária, deve ela, na condição equiparada de fornecedora, responder pelos danos morais advindos de sua negligência em relação às bagagens de seus transportados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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