Extravio de bagagem de passageira enseja indenização

Comprovado o extravio de bagagem por empresa rodoviária, deve ela, na condição equiparada de fornecedora, responder pelos danos morais advindos de sua negligência em relação às bagagens de seus transportados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: TJMT

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