Postado em 21 de Outubro de 2008 - 14:41 - Lida 954 vezes
Farmácia terá que indenizar cliente
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de 1ª instância que condenou uma farmácia a indenizar um analista de compras, da cidade de Uberlândia, em R$ 5 mil por manipular com negligência uma fórmula que causou lesões no rosto do cliente.
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