Farmácia terá que indenizar cliente

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de 1ª instância que condenou uma farmácia a indenizar um analista de compras, da cidade de Uberlândia, em R$ 5 mil por manipular com negligência uma fórmula que causou lesões no rosto do cliente.

Fonte: TJMG

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noticias/farmacia-tera-que-indenizar-cliente-2008-10-21

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