Postado em 04 de Setembro de 2008 - 13:44 - Lida 983 vezes
Fraude permite anulação de concurso e evita dano moral
Um candidato que prestou concurso público para o cargo de Agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano de Natal (STTU) teve o pedido de indenização por dano moral negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!