Fraude permite anulação de concurso e evita dano moral

Um candidato que prestou concurso público para o cargo de Agente de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano de Natal (STTU) teve o pedido de indenização por dano moral negado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: TJRN

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