Postado em 22 de Abril de 2010 - 11:55 - Lida 929 vezes
Horário de funcionamento não deve ser limitado
A limitação de horário para funcionamento de comércio varejista por meio de lei municipal viola o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, contido no artigo 170 da Constituição Federal. Por isso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu recurso interposto pela empresa Tecelagem Avenida Ltda.
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