Horas extras integram média salarial para fins de complementação de auxílio doença devido a bancário.

De acordo com as convenções coletivas da categoria, os bancários têm direito a receber complementação salarial, em caso de auxílio-doença previdenciário, equivalente à diferença entre o montante pago pelo INSS e salário fixo recebido mensalmente.

Fonte: TRT 3ª Região

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