Postado em 20 de Novembro de 2008 - 13:43 - Lida 1508 vezes
Imóvel não utilizado como moradia permanente pode ser penhorado
O artigo 5º da Lei 8009/90 coloca a salvo das penhoras judiciais o imóvel considerado bem de família, ou seja, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar como moradia permanente.
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