Imóvel não utilizado como moradia permanente pode ser penhorado

O artigo 5º da Lei 8009/90 coloca a salvo das penhoras judiciais o imóvel considerado bem de família, ou seja, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar como moradia permanente.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/imovel-nao-utilizado-como-moradia-permanente-pode-ser-penhorado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid