Postado em 20 de Abril de 2010 - 08:12 - Lida 1166 vezes
Imposto de Renda não incide sobre juros de mora
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de créditos trabalhistas recebidos por ex-empregado da Companhia Paranaense de Energia Copel.
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