Postado em 31 de Janeiro de 2012 - 13:00 - Lida 564 vezes
Imprevidência do empregador exclui força maior
Tribunal concluiu que empresa não tomou medidas preventivas capazes de garantir a segurança do trabalhador que teve o olho atingido por bagaço de cana e a condena ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais
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