Incidem juros de mora sobre valor do precatório pago com atraso

Com base na interpretação do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o Tribunal Pleno do TRT-MG, por maioria, manifestou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte. Entretanto, se não houver pagamento do precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, haverá incidência dos juros de mora a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação.

Fonte: TRT 3ª Região

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