Postado em 10 de Agosto de 2011 - 12:22 - Lida 579 vezes
Indenizada menor que sofreu danos irreversíveis à saúde
De acordo com a juíza, a absoluta falta de estrutura para o transporte da menor de um hospital para outro foi o que comprometeu a parada respiratória e aumentou a lesão cerebral
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