Postado em 22 de Junho de 2015 - 11:36 - Lida 999 vezes
Ingestão de suco com caco de vidro gera indenização
A consumidora adquiriu dois copos de suco de açaí na praça de alimentação de um shopping center da cidade e verificou, no momento em que a criança ingeria o líquido, que havia pedaços de vidro depositados no fundo do recipiente
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