Postado em 03 de Setembro de 2008 - 10:48 - Lida 1359 vezes
INSS deverá restabelecer auxílio-doença a acidentado
Demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a reforma da decisão hostilizada que indeferiu a tutela antecipada a fim de que seja restabelecido benefício acidentário.
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