Jornada 12 x 36 não é incompatível com redução da hora noturna

Não há incompatibilidade entre a redução da hora noturna e a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Assim, no período trabalhado em horário noturno, deve ser aplicada a norma que determina a redução da hora para 52 minutos e 30 segundos

Fonte: TRT 3ª Região

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