Postado em 17 de Novembro de 2011 - 19:59 - Lida 2829 vezes
Jornada 12 x 36 não é incompatível com redução da hora noturna
Não há incompatibilidade entre a redução da hora noturna e a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Assim, no período trabalhado em horário noturno, deve ser aplicada a norma que determina a redução da hora para 52 minutos e 30 segundos
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