Postado em 10 de Julho de 2012 - 12:10 - Lida 894 vezes
Larva em comida não constitui ofensa ao direito da personalidade
A Turma absolveu um restaurante da obrigação de indenizar moralmente uma consumidora por entender que o episódio vivenciado por ela constitui mero aborrecimento, e não ofensa a direitos de personalidade
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