Postado em 06 de Novembro de 2013 - 17:45 - Lida 694 vezes
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
Quando não ocorre arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender
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