Localização de réu e seus bens é de interesse público

O Estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional, e a localização do réu e de seus bens é de interesse público. Todavia, a intervenção judicial deve ser a última opção, só ocorrendo quando for impossível à parte obter diretamente as informações necessárias para a localização do réu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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