Loja deve indenizar cliente por não transferir veículo

A loja Comercial Líder de Veículos e Peças Ltda, localizada na Comarca de Mossoró, foi condenada a pagar a um cliente indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00, por não ter feito a transferência de veículo repassado à loja em transação financeira.

Fonte: TJRN

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/loja-deve-indenizar-cliente-por-nao-transferir-veiculo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid