Mantida liminar a consumidor e Cemat deverá provar motivo de corte.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat) contra decisão de Primeira Instância que concedeu tutela antecipada a um cliente que contestou na Justiça o valor cobrado em uma fatura de energia elétrica. Conforme a decisão de Segundo Grau, ficaram suficientemente delineados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar (Recurso de Agravo de Instrumento 5631/2008).

Fonte: TJMT

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