Mantida sentença sobre direito de greve de policiais civis

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do juiz Márcio de Castro Molinari, em substituição no Tribunal, e negou provimento a recurso interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que reconheceu o livre exercício do direito de greve pelos policiais civis.

Fonte: TJGO

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