Postado em 19 de Dezembro de 2013 - 14:00 - Lida 812 vezes
Moradora obtém direito de manter gato em apartamento
Em apelação, demonstrou que seu bichano é vacinado, saudável, amável e que nem sequer transita pelas áreas comuns do condomínio. Garantiu que ele não perturba o sossego alheio e, por isso mesmo, não há motivo para impedir sua presença
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