Multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não tem caráter compensatório

O juiz de 1a instância entendeu que o Ministério Público do Trabalho não tem interesse para fazer esse pedido, pois já foi estipulado multa, no próprio TAC para a hipótese de descumprimento do ajustado.

Fonte: TRT da 3ª Região

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