Postado em 16 de Março de 2010 - 10:01 - Lida 673 vezes
Multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não tem caráter compensatório
O juiz de 1a instância entendeu que o Ministério Público do Trabalho não tem interesse para fazer esse pedido, pois já foi estipulado multa, no próprio TAC para a hipótese de descumprimento do ajustado.
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