Postado em 09 de Abril de 2010 - 11:22 - Lida 824 vezes
Município condenado: fuga de paciente
Por falhar no dever de vigilância, o município de Divinópolis foi condenado a indenizar cada um dos dois filhos de uma paciente com sofrimento psíquico em R$ 46, 5 mil por danos morais. Conforme os autos, a paciente fugiu do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde chegou em crise para tratamento, e, horas depois, seu corpo foi encontrado no leito do rio Itapecerica. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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