Município condenado por morte de bebê

O município de Ribeirão das Neves foi condenado a indenizar os pais de um bebê, que faleceu sem receber atendimento médico, em 100 salários mínimos (R$ 51 mil). A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, que entendeu comprovada a omissão do Município.

Fonte: TJMG

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