Postado em 19 de Dezembro de 2014 - 14:03 - Lida 765 vezes
Município deve indenizar por danos a veículo
A indenização foi fixada em R$ 6,6 mil. O município deverá arcar ainda com o pagamento de R$ 2.918,75, referente aos lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de atividade de uma empresa ou de um profissional liberal)
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