Postado em 20 de Outubro de 2010 - 16:30 - Lida 914 vezes
Município não pode preterir credores
A Primeira Câmara Cível do TJMT retificou a homologação do acordo firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e um hospital daquela cidade, em face de uma dívida contraída pelo município junto à instituição médica no montante inicial na ordem de R$ 282.382,90.
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