Postado em 30 de Julho de 2008 - 19:00 - Lida 756 vezes
Município terá que indenizar morador
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Alfenas a indenizar uma moradora que se acidentou em decorrência de uma queda de bicicleta provocada, segundo alegou, por um buraco em via pública.
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