Município terá que restabelecer gratificação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso, movido por um ex-servidor do Município de Natal, tornando nula a Portaria nº 1441/2005, o que restabelece o pagamento da gratificação especial de 20% sobre o vencimento do autor da Apelação.

Fonte: TJRN

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