Postado em 17 de Março de 2009 - 12:47 - Lida 1111 vezes
Não é válida fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática
Não é válida fiança dada por pai em mútuo tomado por sua filha, além do prazo inicialmente previsto no contrato celebrado pelas partes do qual constava cláusula de prorrogação automática. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito.
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