Postado em 28 de Agosto de 2018 - 09:59 - Lida 963 vezes
Não recolhimento de ICMS pode caracterizar crime
Nos casos de não repasse do ICMS aos cofres públicos, configura-se o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, quando o agente se apropria do valor referente ao tributo, ao invés de recolhê-lo ao fisco.
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