Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 17:44 - Lida 912 vezes
Não se deve cassar sentença de Júri com base em provas dos autos
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à unanimidade, manteve decisão de Júri Popular da Comarca de Cuiabá que, nos autos da Ação Penal n° 120/2008, condenou um homem acusado de espancar irmã e provocar a morte de sobrinha de dois meses.
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