Postado em 29 de Agosto de 2014 - 11:15 - Lida 1031 vezes
Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição
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