Postado em 12 de Setembro de 2006 - 09:39 - Lida 863 vezes
Obrigado a desembarcar de ônibus, passageiro será indenizado
Passageiro de coletivo teve viagem interrompida, sendo obrigado a desembarcar no meio do trajeto, por apresentar apenas a segunda via do bilhete da passagem.
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