Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 19:27 - Lida 1587 vezes
Ônus da prova cabe à seguradora e não ao beneficiado
A empresa afirmou, sem êxito, que já teria efetuado o pagamento do sinistro e argumentou que o artigo 7º da Constituição Federal veda a vinculação da indenização de seguro DPVAT ao salário mínimo.
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