Postado em 04 de Agosto de 2011 - 19:00 - Lida 931 vezes
Passageiro deve ser indenizado
O juiz levou em consideração as provas juntadas ao processo e constatou que ?o coletivo conduzido pela ré encontrava-se em velocidade incompatível com a via, impedindo-o de frear ao observar os veículos colididos e atravessados na pista, vindo a interceptar o caminhão Scania?
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