Postado em 07 de Abril de 2010 - 12:49 - Lida 1108 vezes
Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos
Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.
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