Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos

Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedestre-que-atropelou-veiculo-tera-de-pagar-pelos-danos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid