Postado em 26 de Novembro de 2008 - 13:03 - Lida 1301 vezes
Pena de revelia é aplicável a entes públicos
A pena de revelia e confissão é plenamente aplicável aos entes públicos, já que não existe nenhuma norma que justifique o tratamento diferenciado em caso de ausência injustificada à audiência inicial quando a parte é pessoa jurídica de direito público.
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