Pensão de separação consensual poderá ser deduzida do IR

O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

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