Postado em 10 de Julho de 2008 - 13:29 - Lida 1144 vezes
Pensão de separação consensual poderá ser deduzida do IR
O Projeto de Lei 3219/08, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a dedução do Imposto de Renda das quantias pagas com pensão alimentícia nos casos em que a separação ou divórcio consensuais ocorrerem por via administrativa.
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