Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma

​​​Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/perda-da-guarda-impede-que-mae-execute-alimentos-em-nome-proprio-decide-terceira-turma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid