Postado em 26 de Fevereiro de 2020 - 09:42 - Lida 1018 vezes
Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma
Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.
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