Postado em 28 de Outubro de 2022 - 16:09 - Lida 858 vezes
Perdi a minha comanda, e agora?
Letícia Machel Lovo, professora de Direito da UNIFRAN, explica o que deve e o que pode ser feito em caso de perda do objeto e ainda qual é a responsabilidade do estabelecimento e dos clientes nestes casos.
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