Postado em 08 de Junho de 2009 - 11:46 - Lida 991 vezes
Permitido a concluinte de curso superior matrícula concomitante em disciplinas sem observância ao pré-requisito
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que é possível ao concluinte de curso superior.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!