Postado em 23 de Julho de 2008 - 13:19 - Lida 992 vezes
Plano de saúde não pode limitar prazo de internação
Segundo os autos, T. possui convênio desde 1986 e, atualmente, é aposentada por invalidez em virtude de problemas psiquiátricos graves que exigem regime de internação.
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