Plenário confirma validade de normas do TJ-SP sobre as chamadas "audiências de custódia"

O STF julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa detida em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas

Fonte: STF

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