Prazo previsto no artigo 475-J do CPC é compatível com prazos da CLT

Nos termos do artigo 475-J do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não quite o débito no prazo de quinze dias, estará sujeito a multa de dez por cento sobre o valor da condenação.

Fonte: TRT 3ª Região

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