Postado em 04 de Janeiro de 2024 - 11:33 - Lida 549 vezes
Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes
Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
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