Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes

Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios

Fonte: STJ

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