Prescrição só é interrompida com citação válida do devedor

Para a cobrança do crédito tributário, a prescrição somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Não citado após cinco anos da constituição do crédito tributário, incide a prescrição. Esse é o caso do Município de Cuiabá que interpôs, sem êxito, recurso contra sentença que reconhecera a prescrição e extinguira um processo de execução fiscal movido em face de uma empresa. A Apelação nº 114952/2008 foi julgada improcedente de forma unânime pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prescricao-so-e-interrompida-com-citacao-valida-do-devedor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid