Postado em 19 de Março de 2009 - 18:05 - Lida 1594 vezes
Prescrição só é interrompida com citação válida do devedor
Para a cobrança do crédito tributário, a prescrição somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal. Não citado após cinco anos da constituição do crédito tributário, incide a prescrição. Esse é o caso do Município de Cuiabá que interpôs, sem êxito, recurso contra sentença que reconhecera a prescrição e extinguira um processo de execução fiscal movido em face de uma empresa. A Apelação nº 114952/2008 foi julgada improcedente de forma unânime pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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