Postado em 17 de Maio de 2010 - 14:40 - Lida 628 vezes
Prestador de serviço deve registrar operação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Apelação nº 100148/2009, interposta pelo Município de Cuiabá em desfavor da empresa Carlina Promoções e Publicações Ltda.
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