Postado em 17 de Junho de 2010 - 13:15 - Lida 1104 vezes
Processo administrativo ou inquérito policial pode não ensejar danos morais
A instauração de procedimento administrativo ou inquérito policial para a apuração de irregularidades, por si só, não é apta a ensejar indenização por danos morais, salvo se adviesse de má-fé.
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