Processo administrativo ou inquérito policial pode não ensejar danos morais

A instauração de procedimento administrativo ou inquérito policial para a apuração de irregularidades, por si só, não é apta a ensejar indenização por danos morais, salvo se adviesse de má-fé.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/processo-administrativo-ou-inquerito-policial-pode-nao-ensejar-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid