Processo de aposentadoria demora e Estado deve indenizar

Os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso do Estado do Rio Grande do Corte contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado a indenizar a autora da ação, por dano material.

Fonte: TJRN

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