Postado em 15 de Julho de 2008 - 14:51 - Lida 884 vezes
Progressão de regime não pode ser decidida em habeas corpus
Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não conheceu o pedido de progressão de regime a uma estrangeira condenada por tráfico de drogas que se encontra presa na Comarca de Cáceres (225 km).
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