Provas presentes nos autos de processo prevalecem sobre confissão ficta

Baseada nesse entendimento, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou pedido de pagamento de horas extras, férias e outras verbas para superintendente do Banco Fibra.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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